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Carta de advertência: modelo para preencher e exemplos

Registre por escrito uma falta concreta, a norma descumprida e o que você espera daqui para frente.

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Carta de advertência

, .

Ao(À) Sr.(a)

Cargo

Assunto: advertência por escrito

Pela presente, comunicamos que no dia V.Sa. .

Essa conduta descumpre .

Por esse motivo, aplicamos a presente advertência por escrito. Esperamos que, a partir desta data, V.Sa. .

Informamos que a repetição dessa conduta poderá resultar na aplicação de penalidades mais graves, nos termos da legislação trabalhista.

Este documento será arquivado em seu prontuário. Sua assinatura apenas confirma o recebimento e não significa concordância com o conteúdo.

Atenciosamente,

Ciente em ____/____/______

______________________________

Exemplos prontos

Exemplos para copiar

Por atrasos

Porto Alegre, 16 de outubro de 2026.

À Sra. Camila Rodrigues Machado
Cargo: atendente

Assunto: advertência por escrito

Pela presente, comunicamos que nos dias 6, 8 e 13 de outubro de 2026 V.Sa. chegou entre 25 e 50 minutos após o horário de entrada, que é às 9h, sem avisar a supervisora.

Essa conduta descumpre o item 3 do Regulamento Interno, que define o horário de entrada e a obrigação de avisar qualquer atraso.

Por esse motivo, aplicamos a presente advertência por escrito. Esperamos que, a partir desta data, V.Sa. chegue no horário e avise a supervisora antes das 9h caso tenha algum imprevisto.

Sua assinatura apenas confirma o recebimento.

Atenciosamente,

Renata Lopes
Analista de RH

Ciente em ____/____/______   ______________________________

Por falta injustificada

Recife, 16 de outubro de 2026.

Ao Sr. Diego Nascimento Barbosa
Cargo: operador de produção

Assunto: advertência por escrito

Pela presente, comunicamos que no dia 9 de outubro de 2026 V.Sa. não compareceu ao trabalho, não avisou com antecedência e não apresentou atestado.

Essa conduta descumpre o item 5 do Regulamento Interno, sobre frequência e comunicação de ausências.

Por esse motivo, aplicamos a presente advertência por escrito. Esperamos que, a partir desta data, V.Sa. comunique qualquer ausência ao supervisor com antecedência e apresente o justificativo correspondente.

Atenciosamente,

Eduardo Cavalcanti
Gerente de Fábrica

Ciente em ____/____/______   ______________________________

Por não usar EPI

Joinville, 16 de outubro de 2026.

Ao Sr. Thiago Martins Oliveira
Cargo: operador de prensa

Assunto: advertência por escrito

Pela presente, comunicamos que no dia 13 de outubro de 2026, na linha 3, V.Sa. operou a prensa sem luvas e sem óculos de proteção, mesmo após duas orientações do supervisor.

Essa conduta descumpre o procedimento de segurança da linha e o item 8 do Regulamento Interno, sobre o uso obrigatório de equipamento de proteção individual.

Por esse motivo, aplicamos a presente advertência por escrito e V.Sa. deverá refazer o treinamento de segurança no dia 17 de outubro de 2026. Esperamos que, a partir desta data, use o EPI completo durante todo o turno.

Atenciosamente,

Mariana Schmitt
Técnica de Segurança do Trabalho

Ciente em ____/____/______   ______________________________

O guia completo

Tudo o que você precisa saber: carta de advertência

O que é uma carta de advertência

É o documento com que a empresa registra por escrito uma falta concreta do empregado: o que aconteceu, qual norma foi descumprida e o que se espera dali para frente. Seu objetivo é corrigir, não punir. Uma boa advertência é clara e específica, é entregue em particular e fica no prontuário como registro caso a conduta se repita. Ela não é uma demissão e não a anuncia por si só.

O que diz a CLT

A CLT não tem um artigo específico sobre advertência: ela decorre do poder do empregador de dirigir e organizar o trabalho. A lei trata das penalidades mais graves. O artigo 474 estabelece que a suspensão do empregado por mais de 30 dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato. E o artigo 482 lista as faltas que configuram justa causa, como desídia (alínea e), indisciplina ou insubordinação (alínea h) e abandono de emprego (alínea i).

Gradação, imediatidade e proporcionalidade

Na prática da Justiça do Trabalho, três cuidados fazem a diferença. Gradação: aplicar penalidades crescentes, como advertência verbal, advertência escrita e suspensão, antes de medidas extremas, salvo em faltas muito graves. Imediatidade: advertir logo após saber do fato, porque demorar pode ser interpretado como perdão. Proporcionalidade: a penalidade deve corresponder à gravidade da falta. E a mesma falta não pode ser punida duas vezes.

O que deve constar

Cidade e data; nome e cargo do empregado; a data e a descrição dos fatos; a norma ou regra descumprida; a penalidade aplicada; o que se espera a partir de agora; a assinatura de quem aplica; e um espaço para o empregado assinar como ciente. Uma advertência deve tratar de uma única falta. Se houver várias, descreva cada uma com sua data.

Se o empregado se recusar a assinar

A assinatura apenas confirma o recebimento, não a concordância, e vale dizer isso no próprio documento. Se mesmo assim ele se recusar, registre no documento que a advertência foi lida e entregue e que houve recusa em assinar, com a data, e peça a duas testemunhas presentes que assinem essa observação. Guarde o original no prontuário.

O mito das três advertências

É comum ouvir que três advertências levam à justa causa, mas a CLT não fixa um número de advertências. A justa causa depende de a falta se enquadrar nas hipóteses do artigo 482 e da gravidade e repetição da conduta. As advertências servem como registro organizado do histórico e mostram que a empresa aplicou penalidades de forma gradual.

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Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

A CLT não fixa um número. A justa causa depende de a falta se enquadrar no artigo 482 e da gravidade e repetição da conduta. As advertências servem como histórico e mostram a gradação das penalidades.

Pelo artigo 474 da CLT, a suspensão por mais de 30 dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato. Na prática, as suspensões costumam ser de poucos dias.

Registre no documento que ela foi lida e entregue e que houve recusa em assinar, com a data, e peça a duas testemunhas presentes que assinem a observação.

Sim, e para faltas leves costuma ser o primeiro passo. Mesmo assim, registre uma anotação com a data e o que foi conversado, porque a advertência verbal não deixa prova por si só.

O quanto antes. A demora entre o conhecimento do fato e a penalidade pode ser entendida como perdão tácito. Apure os fatos rapidamente e aplique a advertência logo em seguida.

Sim. Preencha os dados e clique em Baixar para salvar em Word (.doc), PDF ou texto simples. Também há três exemplos completos nesta página para copiar.

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