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Exame admissional: o que é, quando fazer e o que a empresa pode exigir

O exame admissional é obrigatório em toda contratação pela CLT.

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Checklist de admissão para o RH

EtapaResponsávelFeito
Proposta aceitaRH
Agendamento do exame admissionalRH
ASO apto recebidoRH / medicina do trabalho
Documentos do empregado conferidosRH
Contrato de trabalho assinadoRH e empregado
Envio do evento de admissão ao eSocialDepartamento pessoal
Cadastro na folha e benefíciosDepartamento pessoal
Equipamentos e acessos prontosGestor / TI
Integração agendadaRH e gestor

O guia completo

Tudo o que você precisa saber: exame admissional

O que é o exame admissional

É o exame médico ocupacional feito antes de o novo empregado começar a trabalhar, para avaliar se ele está apto para a função e para os riscos do ambiente de trabalho. O resultado é registrado no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), assinado pelo médico, que informa se a pessoa está apta ou inapta para o cargo.

O que diz a lei

O artigo 168 da CLT torna obrigatório o exame médico, por conta do empregador, na admissão, na demissão e periodicamente, nas condições definidas pela própria CLT e pelas normas do Ministério do Trabalho. A Norma Regulamentadora 7 (NR-7), que trata do programa de controle médico de saúde ocupacional, detalha como os exames ocupacionais devem ser organizados. Para motoristas profissionais, o § 6º do mesmo artigo exige também o exame toxicológico na admissão e no desligamento, com janela de detecção mínima de 90 dias. Em resumo: o exame é obrigatório e o custo é da empresa, nunca do candidato.

Quando fazer

Antes de o empregado assumir as atividades. Na prática, o RH agenda o exame logo depois do aceite da proposta, junto com a entrega dos documentos, para que o ASO esteja pronto antes do primeiro dia. Se o cargo envolver riscos específicos, como ruído, produtos químicos ou trabalho em altura, o médico pode pedir exames complementares.

O que a empresa não pode exigir

A Lei 9.029/1995 proíbe exigir teste, exame ou atestado de gravidez ou de esterilização, e outras práticas discriminatórias, para fins de admissão ou permanência no emprego. Os exames devem ter relação com a função e com os riscos do trabalho. Também não é permitido cobrar do candidato qualquer valor pelo exame.

O que fazer se o resultado for inapto

O ASO inapto indica que, naquele momento, a pessoa não pode exercer aquela função com segurança. Converse com o médico do trabalho para entender se a restrição é temporária ou se há outra função compatível, e comunique o candidato com cuidado e respeito. Guarde toda a documentação de forma confidencial: informações de saúde são dados sensíveis.

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Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Sim. O artigo 168 da CLT torna obrigatório o exame médico na admissão, por conta do empregador.

A empresa. O exame é por conta do empregador e não pode ser cobrado do candidato.

O Atestado de Saúde Ocupacional, emitido pelo médico após o exame, que informa se a pessoa está apta ou inapta para a função.

Não. A Lei 9.029/1995 proíbe exigir teste, exame ou atestado de gravidez ou esterilização para admissão ou permanência no emprego.

Antes de o empregado começar a trabalhar. O ideal é agendar logo após o aceite da proposta.

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